TJSP: contribuinte pode discutir crédito tributário com garantia reduzida

Decisão foi concedida em sede mandado de segurança e levou em consideração princípios tributários e declaração de inconstitucionalidade dos artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.384/1979

Justiça de São Paulo afastou taxa de juros paulista e multa que correspondia a 10 vezes o valor do tributo. Assim, o contribuinte foi autorizado a discutir débito com garantia recalculada.

Imagem: Canva

O sócio da área de Contencioso Estadual, Bruno Fittipaldi, entende que a decisão pode se tornar referência, para casos semelhantes:

Em rara decisão, a Justiça de 1ª Instância de São Paulo reconhece que não se pode exigir garantia para débito tributário manifestamente inconstitucional.

O precedente é importante porque demonstra ao Fisco e ao TIT/SP que o Poder Judiciário está atento aos excessos da administração fazendária. Também não tolerará que os privilégios e garantias assegurados ao crédito tributário sejam utilizados para cobranças indevidas”

Clique aqui e confira a publicação sobre o assunto veiculada nas redes sociais do MARCHIORI.

Decisão foi concedida em sede mandado de segurança e levou em consideração princípios tributários e declaração de inconstitucionalidade dos artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.384/1979