Justiça de São Paulo afastou taxa de juros paulista e multa que correspondia a 10 vezes o valor do tributo. Assim, o contribuinte foi autorizado a discutir débito com garantia recalculada.
O sócio da área de Contencioso Estadual, Bruno Fittipaldi, entende que a decisão pode se tornar referência, para casos semelhantes:
“Em rara decisão, a Justiça de 1ª Instância de São Paulo reconhece que não se pode exigir garantia para débito tributário manifestamente inconstitucional.
O precedente é importante porque demonstra ao Fisco e ao TIT/SP que o Poder Judiciário está atento aos excessos da administração fazendária. Também não tolerará que os privilégios e garantias assegurados ao crédito tributário sejam utilizados para cobranças indevidas”
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