Promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da Reforma Tributária

Dentre as principais alterações, destaca-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto Seletivo – IS.

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O Congresso Nacional promulgou, em 21/12/2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023, com o objetivo de simplificar o sistema tributário nacional.

Uma das novidades introduzidas pela Reforma é a substituição do IPI pelo novo Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com caráter extrafiscal e incidência monofásica. Este tributo integrará a base de cálculo do ICMS e ISS e, futuramente, do IBS e CBS.

Contudo, dentre as alterações promovidas pelo texto aprovado, a criação do IVA dual será a de maior impacto aos contribuintes, uma vez que representa a substituição e extinção do ICMS, ISS, PIS e COFINS.

No âmbito estadual e municipal (ICMS e ISS), os referidos impostos serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. Já no âmbito federal, as contribuições indicadas (PIS e COFINS) serão substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.

Em atenção ao objetivo de simplificar o sistema tributário nacional, ambos os tributos possuem características em comum, a começar pela ampla incidência, sobre operações com bens materiais e imateriais, direitos, serviços e sobre a importação. Além disso, a sua base de cálculo, a não cumulatividade e a inovação quanto ao “cashback” também foram instituídas e serão regulamentadas de forma padronizada para ambos os tributos.

Outro ponto que merece atenção diz respeito às exceções à alíquota do IVA dual. O texto promulgado pelo Congresso Nacional prevê a redução de 100%, 60% e 30% para determinados bens e serviços, dentre os quais destacamos os serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística; os dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos e saúde menstrual; e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme regulamentação a ser realizada por meio de lei complementar.

O texto também traz hipóteses de regimes específicos que poderão ser concedidos, a partir da regulamentação por meio de lei complementar aos setores de combustíveis e lubrificantes; serviços financeiros; transporte coletivo de passageiros; agências de turismo, hotelaria, restaurantes e bares; sociedades anônimas de futebol, dentre outros.

Para a gestão do IBS, a Reforma Tributária promoveu a criação do Comitê Gestor, que detém a competência de uniformizar a interpretação da legislação, decidir o contencioso administrativo, arrecadar impostos, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, DF e Municípios. Este comitê será formado por 54 membros, divididos entre representantes de cada Estado e dos Municípios.

A transição para o novo modelo terá início em 2026, progredindo gradualmente até 2033, quando ocorrerá a extinção total dos atuais tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI).

Para conferir as principais alterações, consulte o material elaborado pela equipe de conteúdo do Marchiori, Sachet, Barros & Dias.

Dentre as principais alterações, destaca-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e do Imposto Seletivo – IS.