Publicada a IN DREI 01/2024, que altera as diretrizes gerais dos registros públicos de empresas no Brasil

Após muito tempo de análise e debate, a Instrução Normativa regulamenta e traz importantíssimas inovações para as diretrizes gerais dos registros públicos de empresas no Brasil.

Foi publicada hoje (26/01/2024), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa DREI 01/2024 que, após muito tempo de análise e debate entre diversos entes públicos, sociedades e entidades da classe empresarial, regulamenta e traz importantíssimas inovações para as diretrizes gerais dos registros públicos de empresas no Brasil.

Desde a publicação da IN DREI 81/2020, foram apontadas inúmeras lacunas ou interpretações equivocadas sobre o texto legal que causavam exigências indevidas, atrasos nos registros públicos e consequentemente, em alguns casos, prejuízos efetivos para as empresas.

A busca de ferramentas tecnológicas e a rápida modernização dos meios de trabalho nos últimos anos possibilitaram a continuidade das atividades empresariais, mesmo durante períodos de restrições de reunião e deslocamento, o que acelerou a adoção de documentos digitais e as mais variadas formas de assinaturas eletrônicas. No entanto, tais procedimentos não se encontravam devidamente ordenados, gerando intenso debate entre os órgãos de registro.

Retomadas as atividades presenciais, as inovações dos sistemas de registro implementadas pela Juntas Comerciais, mesmo flagrantemente benéficas, demonstraram-se muitas vezes desconexas da IN 81/2020, causando insegurança jurídica para as empresas que passaram a experimentar dificuldades para efetivação de seus negócios.

Além disso, outras Instruções Normativas expedidas pelo próprio DREI, a exemplo da IN 82/2021 e 79/2022, introduziram importantes inovações tecnológicas para o ambiente de negócios. No entanto, ainda eram identificadas lacunas normativas devido a conflitos com a regulamentação anterior (IN DREI 81/2020).

Esse contexto fez a IN DREI 01/2024 ser ansiosamente aguardada por todos. Sua publicação representa a pacificação de temas sensíveis e importantes para o empresário, com potencial de facilitar, simplificar, otimizar e impulsionar de maneira significativa o ambiente de negócios no Brasil.

Ao longo dos próximos dias, o Time Societário da Marchiori, Sachet, Barros e Dias Advogados disponibilizará análises e materiais sobre o assunto, destacando os principais pontos alterados e os impactos, benefícios e eventuais prejuízos trazidos pela nova regulamentação.

Após muito tempo de análise e debate, a Instrução Normativa regulamenta e traz importantíssimas inovações para as diretrizes gerais dos registros públicos de empresas no Brasil.