CNJ define data de cadastro obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico

O sistema, no qual as empresas de grande e médio porte deverão se cadastrar entre os dias 01/03/2024 e 30/05/2024, será utilizado para recebimento das citações e intimações judiciais.

O Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela implementação de ferramentas de automação capazes de diminuir o tempo de tramitação dos processos no país, instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), por meio da Resolução nº 455/2022.

Esta nova ferramenta será utilizada para o recebimento de citações e intimações judiciais, que não serão mais enviadas por Correios (AR) ou via Oficial de Justiça (mandado judicial). Sua implementação está em consonância com o art. 246 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a possibilidade de realização de citações para novas demandas judiciais por meio eletrônico.

Para que seja possível utilizar a ferramenta, as empresas de grande e médio porte deverão promover o seu cadastramento entre os dias 01/03/2024 e 31/05/2024, conforme orientações disponibilizadas pelo CNJ aqui. O acesso ao sistema será por meio do Sistema de Login Único da PDPJ-Br, via autenticação no serviço “gov.br”, e de autenticação com uso de certificado digital.

A partir da implantação do DJE, o prazo concedido para leitura das citações será de 3 dias úteis e, no caso de intimações, de 10 dias corridos. Caso não seja lido no período mencionado, a ciência ocorrerá de forma automática e, consequentemente, o prazo judicial começará a fluir.

Cabe destacar, por fim, que a leitura das intimações realizadas pela empresa, via sistema DJE, iniciará a fluência do prazo judicial, independente se há ou não advogado constituído no processo. Por esta razão, clientes e patronos deverão ser bastante cautelosos com a nova ferramenta.

O sistema, no qual as empresas de grande e médio porte deverão se cadastrar entre os dias 01/03/2024 e 30/05/2024, será utilizado para recebimento das citações e intimações judiciais.