Estado de Santa Catarina cria programa para regularização de débitos de ICMS

Por meio da Lei n. 18.819/2024, Santa Catarina instituí o Programa RECUPERA+ com o objetivo de fornecer aos contribuintes condições vantajosas para quitação de seus débitos de ICMS.

O Programa RECUPERA+, instituído pelo Estado de Santa Catarina mediante a publicação da Lei n. 18.819/2024, tem como objetivo incentivar a regularização pelos contribuintes que possuem débitos de ICMS com o Fisco, permitindo o pagamento ou parcelamento destes com redução de juros e multas.

São alcançados pelo programa os débitos tributários de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, independentemente de estarem constituídos ou inscritos em dívida ativa. Não estão incluídos, contudo, os débitos que já estejam parcelados, tampouco os que foram objeto de contrato celebrado no âmbito do PRODEC ou que tenham sido apurados no regime do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa.

Com relação aos benefícios, o RECUPERA+ confere a possibilidade de realizar o pagamento integral da dívida em parcela única ou em até 72 prestações, com redução de juros e multas de forma inversamente proporcional.

Ou seja, para quitação à vista, o contribuinte terá a redução dos referidos encargos nos seguintes percentuais: (i) 95% do valor, dede que o pagamento ocorra entre 01/01/2024 e 01/04/2024; (ii) 94%, desde que o pagamento ocorra entre 02/04/2024 e 30/04/2024, ou; (iii) 93%, desde que o pagamento ocorra entre 01/05/2024 e 31/05/2024.

Por outro lado, se feita a opção pelo parcelamento, o contribuinte terá a redução máxima de 90% dos juros e multas, aplicável para pagamento em até 12 prestações mensais e mínima de 60%, para pagamento em até 48 vezes, desde que o pagamento da primeira prestação ocorra entre 01/01/2024 e 31/05/2024.

Ainda, caso a primeira parcela seja recolhida entre 01/01/2024 e 30/04/2024, o programa oferece a redução de 50% dos encargos para pagamento em 60 prestações mensais. Por outro lado, caso seja paga até 01/04/2024, será reduzida em 40% e com a possibilidade de pagamento em 72 vezes.

Por fim, o RECUPERA+ concede a redução de 70% dos débitos tributários constituídos exclusivamente de juros, de multa ou de ambos, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única, entre 01/01/2024 e 31/05/2024.

A adesão ao programa deverá ser realizada até 31/05/2024, por meio do preenchimento de formulário específico, no site da SEF/SC.

Por meio da Lei n. 18.819/2024, Santa Catarina instituí o Programa RECUPERA+ com o objetivo de fornecer aos contribuintes condições vantajosas para quitação de seus débitos de ICMS.