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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm implementado novas iniciativas para facilitar a regularização de débitos fiscais e tributários de cidadãos e empresas.
Neste contexto, foram publicados, recentemente, o Edital nº 06/2024, da PGFN e o Edital nº 01/2024, da AGU e PGF, que oferecem condições diferenciadas para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa.
Esta é uma excelente oportunidade para pessoas físicas e jurídicas otimizarem suas obrigações tributárias. Confira abaixo os principais pontos de cada Edital:
Edital PGDAU nº 6/2024:
Publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Edital traz condições especiais para a regularização de débitos federais inscritos em dívida ativa, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, com valores de até R$ 45 milhões.
Para cada modalidade abrangida pelo Edital, o contribuinte deverá observar as condicionantes descritas abaixo:
- Transação conforme a Capacidade de Pagamento
- Aplicável a: Débitos inscritos até 1º/08/2024.
- Descontos: Redução de até 100% de juros, multas e encargos legais, com limite de 65% da dívida consolidada.
- Entrada: 6% do valor da dívida, sem descontos, parcelada em até 6 meses.
- Parcelamento: Até 114 meses (ou 60 meses para contribuições previdenciárias).
- Condições Especiais: Microempresas (MEs), Microempreendedores Individuais (MEIs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil, e instituições de ensino têm direito a parcelamento em até 133 meses, com redução limitada a 70%, mediante entrada parcelada em 12 meses.
Observação: Os benefícios dependem da Capacidade de Pagamento atribuída ao contribuinte pela PGFN, com base no rating.
- Modalidade para Débitos de Difícil Recuperação
- Aplicável a: Débitos inscritos até 1º/08/2024, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
- Critérios:
- Débitos sem garantia ou suspensão há mais de 15 anos.
- Débitos suspensos há mais de 10 anos por decisão judicial.
- Devedores falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial.
- Descontos: Idênticos à 1ª modalidade, sem depender da Capacidade de Pagamento.
- Entrada: 6% da dívida, sem descontos, parcelada em 12 meses.
- Parcelamento: Restante em até 108 meses.
- Limite de Redução para Recuperação Judicial (RJ): Até 70% do valor consolidado.
- Transação do Contencioso de Pequeno Valor
- Aplicável a: Débitos até 60 salários-mínimos, inscritos até 1º/11/2023, para pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs.
- Entrada: 5% da dívida, sem descontos, em até 5 meses.
- Parcelamento do Saldo:
-
- Em até 7 meses, com redução de 50%.
- Em até 12 meses, com redução de 45%.
- Em até 30 meses, com redução de 40%.
- Em até 55 meses, com redução de 30%.
- Transação para Inscrições Garantidas
- Aplicável a: Débitos com seguro garantia ou carta fiança, inscritos até 1º/08/2024, em situações de decisão judicial desfavorável.
- Parcelamento (Sem Descontos):
-
- Entrada de 50%, com o saldo em até 12 meses.
- Entrada de 40%, com o saldo em até 8 meses.
- Entrada de 30%, com o saldo em até 6 meses.
- Condição: Manutenção do seguro ou carta-fiança até a liquidação total.
A adesão ao edital será realizada exclusivamente mediante acesso ao REGULARIZE, até o dia 31/01/2025
EDITAL PGF/AGU Nº 01/2024:
Decorrente da Portaria AGU nº 150/2024, que regulamenta o Programa Desenrola da AGU, o Edital PGF/AGU nº 01/2024 abrange os créditos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela PGF, inclusive os créditos (a) objeto de cobrança em execução fiscal; (b) discutidos em ação judicial ou processo arbitral; (c) incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou (d) com exigibilidade suspensa.
Em síntese, o Edital determina que as transações deverão observar os prazos e as condições de pagamento previstos na Portaria Normativa AGU nº 150/2024, a qual estipula, para pessoas jurídicas, o parcelamento em até 120 parcelas, com descontos inversamente proporcionais de até 65%, com base no tempo de inscrição em dívida ativa dos débitos transacionados.
As pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais, as microempresas, empresas de pequeno porte, a santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014 e as instituições de ensino também poderão aderir à transação, conforme descontos e modalidades de pagamento específicos previstos na referida Portaria.
A adesão ao edital deverá ser realizada mediante a apresentação de requerimento único perante cada autarquia ou fundação pública federal credora separadamente, até o dia 31/12/2024 às 19h.
Para maior segurança, sugerimos a simulação prévia das condições estabelecidas por cada um dos Editais. Nossa equipe especializada está à disposição para auxiliá-lo na adesão ou para avaliar o seu caso.