Receita publica Portaria que dispõe sobre processo de adesão ao Programa CONFIA

Até o dia 12/04/2024, as empresas interessadas poderão candidatar-se ao piloto do programa de conformidade fiscal que está sendo desenvolvido pela Receita Federal

Em linha com as práticas e diretrizes internacionais[1], o programa de Conformidade Fiscal (CONFIA) que está sendo desenvolvido pela Receita Federal visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes e melhorar a relação fisco-contribuinte mediante diálogo, transparência e boa-fé.

Trata-se de um modelo de conformidade cooperativa (co-operative compliance) baseado no princípio de que os contribuintes, que estão preparados para serem transparentes, devem dispor de certeza nas suas relações fiscais[2]. Ao cabo, tal modelo encoraja uma relação entre o fisco e o particular pautada na cooperação e, principalmente, na confiança, de forma a prevenir litígios e reduzir a aplicação indiscriminada de sanções.

O programa tomou corpo por meio de piloto lançado pela Portaria RFB n. 387, publicada em 13/12/2023. Com os objetivos voltados aos processos de trabalho relativos à regularidade fiscal e demais matérias discutidas no Fórum de Diálogo do Confia, a Portaria disciplinou a forma de condução, as fases, os requisitos para adesão e os contribuintes aptos a participar do piloto do programa.

Oportunizado para os contribuintes que dispõem de estrutura de governança corporativa tributária e de sistemas de controle fiscal robustos (tax control framework), o Confia já se encontra na fase de Teste de Procedimentos (art. 2º, III, da Portaria RFB n. 387/2023) e o prazo para candidatura ao programa encontra-se aberto para as empresas de grande porte, nos termos da Portaria RFB n. 402/24, alterada pela Portaria RFB n. 408/24, até o dia 12 de abril de 2024.

Por fim, ressalta-se que, ao final do piloto do Confia, será elaborado relatório com os resultados obtidos e as recomendações de aperfeiçoamento dos processos de trabalho testados, a fim de subsidiar o modelo definitivo do Programa, nos termos do art. 13 da Portaria RFB n. 387.

 


[1] Portaria RFB 387/23. Art. 2º. São objetivos do piloto do Confia:

[…]

Parágrafo único. Os critérios a que se refere o inciso III do caput buscarão:

[…]

I – estar em conformidade com as práticas internacionais e diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE;

[2] OECD, Co-operative Compliance: A Framework; PARIS, 2013, p. 11.

Até o dia 12/04/2024, as empresas interessadas poderão candidatar-se ao piloto do programa de conformidade fiscal que está sendo desenvolvido pela Receita Federal