Publicado Decreto nº 11.021/2022 que prorroga redução de alíquotas do IPI

 

Governo prorroga por mais um mês a redução das alíquotas de IPI implementada pelo Decreto nº 10.979/2022

O Governo Federal editou, nesta quinta-feira (31/03), o Decreto nº 11.021/2022, que prorroga a vigência da atual tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados (TIPI) até 30 de abril de 2022, acarretando a manutenção da redução das alíquotas, nos moldes do Decreto nº 10.979/2022.

O MARCHIORI já alertava sobre a necessidade de se editar um decreto específico para manter a redução do IPI.

Relembramos que, em 25 de fevereiro, foi publicado o Decreto nº 10.979/2022 reduzindo as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI) de quase todos os produtos classificados na Tabela de Incidência em vigor.

Contudo, a norma fazia menção expressa à Tabela de Incidência do Decreto nº 8.950/2016, a qual, por sua vez, estaria revogada a partir de 1º de abril, conforme determina o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 10.923/2021, que traz nova Tabela de Incidência.

Portanto, considerando a entrada em vigor da nova TIPI a partir desta sexta-feira (01/04), o governo editou o Decreto nº 11.021/2022 prorrogando por mais um mês a redução implementada pelo Decreto nº 10.979/2022.

 

Governo prorroga por mais um mês a redução das alíquotas de IPI implementada pelo Decreto nº 10.979/2022