IPI: governo reduz alíquotas do imposto em até 25%

 

Porém, benefício está expressamente atrelado à Tabela atual, que será revogada em 31 de março

 

Automóveis também sofreram redução de alíquota

O Decreto nº 10.979/2022 reduziu as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI) de quase todos os produtos classificados na Tabela de Incidência em vigor. A redução será aplicada até o fim deste mês.

Os produtos descritos na posição 87.03 – quais sejam, os automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida – tiveram alíquota reduzida em 18,5%.

Os demais itens constantes na Tabela tiveram a alíquota reduzida em 25%. Porém, não receberam qualquer redução os produtos      classificados no Capítulo 24 – tabaco e produtos dele derivados.

O detalhe é que o Decreto nº 10.979 faz menção expressa à Tabela de Incidência do Decreto nº 8.950/2016, a qual, por sua vez, estará revogada a partir de 1º de abril de 2022, conforme determina o art. 5º, inciso I, do Decreto nº 10.9231/2021, que traz nova Tabela de Incidência.

Portanto, a redução das alíquotas do IPI – que começou desde 25 de fevereiro, quando foi publicado o Decreto nº 10.979 em edição extra do Diário Oficial da União – segue até 31 de março. A menos que o Governo Federal publique novo decreto, prorrogando o benefício.

 

Porém, benefício está expressamente atrelado à Tabela atual, que será revogada em 31 de março