Ministério da Economia aumenta teto para parcelamento de dívidas sem garantia

 

A Portaria ME nº 2.923/2022 foi publicada nesta quarta-feira (06/04) no Diário Oficial da União

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 2.923/2022, que eleva, para R$ 15 milhões, o teto do parcelamento de débitos com a União, sem a obrigatoriedade de apresentação de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente. A nova norma altera, expressamente, o artigo 1º da Portaria nº 520/2009.

Os demais dispositivos da Portaria 520/2009 foram mantidos. Essa norma, quando foi editada, determina o teto de R$ 500 mil para dívidas sem garantia. Já em 2013, o teto foi alterado para R$ 1 milhão. Desde então, o valor não tinha sido modificado.

 

A Portaria ME nº 2.923/2022 foi publicada nesta quarta-feira (06/04) no Diário Oficial da União