Transação Tributária Individual: O acordo firmado entre a PGFN e o Cruzeiro Esporte Clube

 

Confira artigo publicado por sócio e por advogado do MARCHIORI na Revista de Mestrado UCB

Imagem: equipe de Conteúdo – MARCHIORI

Publicado artigo pela Revista do Mestrado em Direito da UCB, de autoria do sócio Carlos Henrique Machado e o advogado Eduardo Radies Adames – ambos do MARCHIORI –, sobre o acordo de transação tributária individual celebrado entre o Cruzeiro Esporte Clube e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com suporte na Lei do Contribuinte Legal (Lei Federal n° 13.988/2020).

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A partir de relatórios fiscais da PGFN, o estudo retrata o cenário conturbado da fiscalidade no Brasil, evidenciando conquistas do modelo arrecadatório com a assunção de uma nova postura, mais dialógica, entre os contribuintes e a administração tributária. São analisados os termos da negociação realizada, notadamente o objeto do acordo e os compromissos assumidos pelas partes.

Em conclusão, destaca-se que a transação representa uma valiosa técnica para o aprimoramento da cobrança participativa, permitindo, como no caso do Cruzeiro, resgatar os contribuintes para uma zona de regularidade fiscal.

 

Confira artigo publicado por sócio e por advogado do MARCHIORI na Revista de Mestrado UCB