Receita Federal regulamenta a nova obrigação acessória da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)

Publicada no Diário Oficial da União, em 18/06/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“DIRBI”)

Por meio da IN RFB 2.198/2024, a Receita Federal regulamentou a nova obrigação acessória instituída pelo art. 2º da MP nº 1.227/2024, cujo propósito reside em garantir à União maior controle e visibilidade dos gastos públicos decorrentes da concessão de benefícios fiscais, nos termos da Exposição de Motivos nº 00060/2024 MF.

A norma, nesse passo, estabelece a obrigatoriedade de apresentação mensal da DIRBI, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, pelas empresas, inclusive imunes e isentas, e consórcios, detentoras dos benefícios fiscais elencados no Anexo Único do referido ato (PERSE, Desoneração da Folha de Pagamentos, RECAP, PADIS, REIDI, REPORTO) e de determinados créditos presumidos de PIS/COFINS

Em relação à forma de apresentação, a DIRBI deverá ser elaborada a partir de formulários próprios disponíveis no e-CAC, demandando a assinatura digital mediante certificado válido. No caso de descumprimento ou atraso na prestação da obrigação, a IN estabelece penalidades que podem alcançar até 30% do valor dos benefícios fiscais.

Além disso, a entrega da Declaração será obrigatória em relação aos benefícios usufruídos a partir de 01/2024, determinando que, em relação aos períodos de apuração contados desta data até 05/2024, a apresentação da declaração ocorra até o dia 20/07/2024.

Desse modo, o escritório coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas acerca do cumprimento desta nova obrigação, bem como para prestar eventual suporte que se faça necessário para seu atendimento regular pelos contribuintes.

 

Publicada no Diário Oficial da União, em 18/06/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“DIRBI”)