Prorrogados! Confira novos prazos para transmissão de ECD e ECF

 

A Receita Federal determinou novas datas limites para entrega das escriturações contábeis

Imagem: equipe de Conteúdo                              – MARCHIORI

Foi publicada nesta quinta-feira (19/05), a Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022, que prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

ECD

Desse modo, a transmissão da ECD referente ao ano-calendário de 2021, tem como nova data-limite o último dia útil de junho.

Já nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, a ECD referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio.

Porém, se a extinção, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão ocorrer no período de junho a dezembro, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

ECF

A transmissão da ECF, referente ao ano-calendário de 2021, foi prorrogada para o último dia útil de agosto.

Por sua vez, na hipótese de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, a transmissão da ECF deve ocorrer até o último dia útil do mês de agosto, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio.

Entretanto, caso a extinção da PJ, a cisão total ou parcial, a incorporação ou a fusão ocorra entre os meses de junho e dezembro, o prazo para transmissão da ECF é até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.

 

A Receita Federal determinou novas datas limites para entrega das escriturações contábeis