O presidente da República editou Medida Provisória nº 1.079/2021. O texto autoriza a prorrogação por mais um ano, em caráter excepcional, dos prazos nos regimes especiais de drawback.
O art. 2º da Medida Provisória traz a possibilidade de prorrogação da isenção ou da redução a zero de alíquotas dos tributos – ambos os benefícios são tratados no art. 31 da Lei nº 12.350/2010.
Por sua vez, o art. 3º da MP nº 1.072021 prevê a permissão para que sejam prorrogados os prazos de suspensão de tributos, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.945/2009.
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