Marchiori em Pauta: Temporada 01 Episódio 04

 

Acompanhe o episódio do podcast produzido pela equipe de Conteúdo e conheça os destaques tributários entre 05/04/2022 a 29/04/2022

Neste episódio 4 do “Marchiori em Pauta”, vamos falar sobre as ADIs 6040 e 6055, que receberam pedido de destaque e vão a julgamento no plenário físico do STF.

Também, comentamos as linhas de divergência no julgamento dos embargos da ADC 49. A ação, novamente, foi suspensa, após novo pedido de vista. Há risco de que o quórum para modulação dos efeitos não seja formado.

Porém, no Tema 962 de repercussão geral, o STF modulou os efeitos da decisão declarou a inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic recebidos pelo contribuinte na repetição de indébito.

Já a 1ª Seção do STJ se reuniu presencialmente depois de mais de dois anos. No Tema 1093 de repetitivo, foi decidido que não cabe creditamento no regime monofásico.

E no Tema 994, a própria 1ª Seção já havia determinado que os valores de ICMS não integram a base de cálculo CPRB. Entretanto, a discussão foi novamente submetida a juízo de retratação, para readequar a tese ao que o STF decidiu.

No CARF, houve determinação para que seja pago IRPJ/CSLL sobre valores de crédito presumido de ICMS e para que seja recolhido PIS/COFINS sobre despesas com reembolso em escritórios de advocacia.

A novidade legislativa é aprovação, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), de emenda ao PLS 332/2018 – Complementar, que acaba com a cobrança de ICMS sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma empresa em outro estado.

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