Nesta edição, buscamos as novidades do universo tributário, entre julgamentos e atos normativos, ocorridos entre 01/03 a 18/03.
Como destaque, a cassação de decisões liminares que autorizavam a cobrança do Difal somente a partir de 2023. Por sua vez, no STF, houve a fixação da tese do Tema 1024 de repercussão geral e o julgamento de mais cinco ADIs contra cobrança do ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior.
No âmbito do STJ, a 1ª Seção alterou o entendimento fixado em 2010 e decidiu a favor do contribuinte, autorizando a restituição do valor pago a mais na substituição tributária. Ainda foram destacados julgamentos do CARF e do TJSP.
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