Governo Federal institui Regime Especial de Tributação para Data Centers

O Governo Federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 1.318/2025, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (REDATA).

O Governo Federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 1.318/2025, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (REDATA). A medida busca atrair investimentos em infraestrutura digital no Brasil, oferecendo incentivos fiscais para projetos de instalação e expansão de data centers, com contrapartidas ligadas à sustentabilidade, inovação e eficiência energética.


Entre os benefícios, estão a suspensão de tributos federais sobre a aquisição e importação de bens destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas, que se convertem em alíquota zero após a incorporação. Em contrapartida, as empresas deverão atender requisitos ambientais, investir em P&D e garantir parte da capacidade ao mercado interno.


A iniciativa reforça a estratégia de consolidar o Brasil como polo de infraestrutura digital, alinhado à demanda crescente por processamento e armazenamento de dados.


Nossa equipe acompanha de perto o tema e está à disposição para detalhar os impactos do REDATA para empresas do setor.

O Governo Federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 1.318/2025, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (REDATA).