O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria nº 14.548/2021, que regula o funcionamento das audiências de julgamento nos meses de janeiro e de fevereiro do ano que vem.
A novidade é a retomada presencial de modo exclusivo, seguindo regras e diretrizes sanitárias estabelecidas pelos Ministérios da Saúde e da Economia. Ou seja, não haverá mais sessões telepresenciais nas turmas nem nas câmaras.
A atenção deve ser redobrada quanto à sustentação oral e ao acompanhamento, que também serão apenas na modalidade presencial. Vai ser necessário preencher e encaminhar formulário, disponível na internet, até 2 dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independente da sessão para a qual o processo tenha sido pautado.
A Portaria nº 14.548/2021 também libera o presidente da turma da obrigatoriedade de incluir em pauta, nas sessões de janeiro e fevereiro, os processos indicados pelo conselheiro-relator.
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