CARF: julgamentos serão presenciais em janeiro e fevereiro

Portaria nº 14.548/2021 dispõe sobre o funcionamento das audiências de julgamento nos dois primeiros meses de 2022

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria nº 14.548/2021, que regula o funcionamento das audiências de julgamento nos meses de janeiro e de fevereiro do ano que vem.

Foto: Carf

A novidade é a retomada presencial de modo exclusivo, seguindo regras e diretrizes sanitárias estabelecidas pelos Ministérios da Saúde e da Economia. Ou seja, não haverá mais sessões telepresenciais nas turmas nem nas câmaras.

A atenção deve ser redobrada quanto à sustentação oral e ao acompanhamento, que também serão apenas na modalidade presencial. Vai ser necessário preencher e encaminhar formulário, disponível na internet, até 2 dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independente da sessão para a qual o processo tenha sido pautado.

A Portaria nº 14.548/2021 também libera o presidente da turma da obrigatoriedade de incluir em pauta, nas sessões de janeiro e fevereiro, os processos indicados pelo conselheiro-relator.

Clique aqui para visualizar a Portaria nº 14.548/2021.

Portaria nº 14.548/2021 dispõe sobre o funcionamento das audiências de julgamento nos dois primeiros meses de 2022