Criado pela Portaria RFB nº 511/2025, o Programa Receita Sintonia tem como principal objetivo promover a conformidade tributária e aduaneira, por meio da concessão de benefícios às empresas que mantêm boas práticas fiscais.
A avaliação das empresas será baseada na regularidade no cumprimento de obrigações fiscais, considerando fatores como entrega pontual de declarações, consistência das informações prestadas e adimplência tributária. A nota final será calculada mensalmente com base na média ponderada das avaliações dos últimos três anos.
As classificações seguirão um cronograma específico, e as empresas que receberam nota A+ já tiveram suas notas divulgadas, garantindo acesso aos seguintes benefícios:
- Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Prioridade na prestação de serviços de atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Prioridade na participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- Direito ao Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), que permite resolver conflitos tributários de forma mais rápida;
As demais classificações serão divulgadas nas seguintes datas: nota A em 2 de junho, B em 4 de agosto, C em 5 de outubro e D em 4 de dezembro.
Durante o processo de avaliação, as empresas que aderirem ao programa poderão acompanhar mensalmente suas notas e respectivos detalhamentos por meio do portal da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
Podem participar empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas de IRPJ e CSLL. Já empresas com menos de seis meses de CNPJ, órgãos públicos, estatais, organizações internacionais e instituições extraterritoriais não estão contempladas pelo programa.