Por meio do Ato Declaratório nº 36/2024, o Presidente do Congresso Nacional rejeita sumariamente e considera não escritos os dispositivos da MP nº 1.227/2024 que limitam a compensação de créditos tributários de PIS/COFINS, em razão de inconstitucionalidade
Publicado no Diário Oficial da União, em 12/06/2024, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 36/2024 rejeita sumariamente e considera não escritos os incisos III e IV do art. 1, o art. 5º e o art. 6º da Medida Provisória nº 1.227/2024, que estabelecem limitação à compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federal e revogam hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS e COFINS, declarando o encerramento da vigência e eficácia dos dispositivos desde a data de sua edição, negando-lhes tramitação no Congresso Nacional
A Medida Provisória foi publicada no dia 04/06/2024, com o objetivo de recompor as as receitas da União para o exercício financeiro de 2024, conforme disposto na Exposição de Motivos nº 00060/2024 MF. Em síntese, o ato introduziu (i) condições para fruição de benefícios fiscais federais; (ii) delegou competência para julgamento de PAF relativo ao ITR ; (iii) limitação a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal; e (iv) revogou hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS.
Após sua edição, a MP sofreu diversas críticas dos setores produtivos afetados (CNI, IBP, Cecafé, ABIC, Abquim, Abics), haja vista veicular restrição imediata a direitos do contribuinte, sem observância a determinadas garantias fundamentais (anterioridade, não surpresa, segurança jurídica, não confisco e não cumulatividade).
Em decorrência disso, já em 10/06, a Medida foi alvo de questionamento perante o STF, mediante o ajuizamento da ADI n° 7.671 pelo Partido Progressistas, distribuída ao Ministro Gilmar Mendes.
Com a rejeição sumária dos dispositivos, a parte impugnada perde validade desde o dia 04/06 e não tramitará perante o Congresso Nacional.