NOVO DECRETO NA BAHIA REGULAMENTA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA!
Com a publicação do Decreto nº 23.622/2025, os contribuintes poderão aderir às modalidades de transação por meio de editais lançados pela PGE/BA ou por acordos individuais, propostos tanto pelos contribuintes quanto pela própria Procuradoria.
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O que pode ser negociado?
Créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:
✔️ Envolvam controvérsia jurídica relevante;
✔️ Sejam considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
✔️ Sejam de pequeno valor em relação ao custo de cobrança;
✔️ Sejam de devedores em recuperação judicial ou em dificuldade financeira.
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Benefícios possíveis (inclusive cumulativos):
• Descontos sobre multas, juros e honorários;
• Uso de crédito acumulado de ICMS ou créditos de precatórios para quitar até 75% do valor principal + juros (transações individuais);
• Parcelamento em até 120 meses ou concessão de moratória;
• Possibilidade de oferecer, substituir ou alienar garantias.
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Descontos escalonados:
• Até 95% para pagamento em até 60 meses;
• Até 85% para parcelamento de 61 a 120 meses.