Receita Federal anuncia o fim do PERSE a partir de abril de 2025

Por meio do Ato Declaratório RFB n.º 02/2025, a Receita aninciou a extinção do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Evento – Perse, a partir de abril de 2025.

Por meio do Ato Declaratório RFB n.º 02/2025, a Receita aninciou a extinção do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Evento – Perse, a partir de abril de 2025.

O PERSE foi criado pelo governo em 2021 para ajudar empresas que foram fortemente prejudicadas pela pandemia de Covid-19. Durante o período de isolamento social, muitos negócios do setor de eventos, turismo e alimentação tiveram grandes perdas financeiras. Para apoiar a recuperação dessas empresas o governo concedeu isenção de impostos federais, como PIS e Cofins, IRPJ e CSLL.

O benefício deveria durar até março de 2027, mas, no ano passado, o governo estabeleceu um limite máximo de R$ 15 bilhões para essa isenção fiscal, nos termos do art. 4-A da Lei nº 14.148/2021. Agora, em 2025, esse limite foi atingido, e a Receita Federal decidiu encerrar o programa antes do previsto.

Com a medida, as empresas do setor de eventos, turismo e alimentação voltarão a pagar os impostos normalmente.

Por meio do Ato Declaratório RFB n.º 02/2025, a Receita aninciou a extinção do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Evento – Perse, a partir de abril de 2025.