Aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS/COFINS sem retificação de DCTF ou EFD
A 3ª Câmara do CARF decidiu que a retificação da DCTF ou da EFD não é requisito para o aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS/COFINS, desde que o contribuinte comprove, por outros meios:
a) que os créditos não foram consumidos em períodos anteriores;
b) que os créditos não se encontram decaídos;
c) que foi respeitado o rateio proporcional do período de apuração, nos casos de compensação.
A decisão diverge do entendimento anteriormente firmado pelo próprio CARF no acórdão nº 3401-013.678, que condicionava o aproveitamento à entrega de DACON e DCTF retificadoras dos períodos afetados.
Trata-se de um precedente relevante, especialmente para contribuintes que buscam a recuperação de créditos sem ônus documental adicional.