Tema 201 do STF e a (im)possibilidade de exigência de declaração de assunção de encargo financeiro na hipótese de restituição de ICMS-ST

 

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No mês de agosto, a Equipe de Recuperação de Crédito do #EscritórioMarchiori, coordenada pelo advogado Bruno Guilhon, apresentou Reunião Técnica Tributária #RTT sobre o Tema 201 do STF e a (im)possibilidade de exigência de declaração de assunção de encargo financeiro na hipótese de restituição de ICMS-ST.

O Tema 201 do STF fora fixado no âmbito do RE 593.849/MG, que discutiu a existência de direito à imediata e preferencial restituição do ICMS não somente nos casos em que o fato gerador do imposto não tenha ocorrido, mas também quando a mercadoria tenha sido vendida por um preço inferior ao valor inicialmente estimado, na esteira das ADINs 7277/SP, 2675/PE e 1851/AL.

Naquela oportunidade, resultou definido o seguinte verbete: “É devida a restituição da diferenciação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

Como consequência, os Estados passaram a adotar entendimentos distintos e a assumir diferentes rumos: alguns internalizaram o Tema 201 do STF e definiram os respectivos parâmetros; outros internalizaram o Tema 201 do STF, mas se encontra pendente a regulamentação; e os demais entes ainda não internalizaram o Tema 201 do STF.

Um dos importantes desdobramentos do Tema 201 do STF foi a instituição do controverso Regime Optativo de Tributação (ROT), na forma do Convênio ICMS 67/2019, prevendo a dispensa de pagamento do ICMS correspondente à complementação nos casos em que a base de cálculo da operação para consumidor final for superior à base de cálculo presumida. Nessa hipótese, os contribuintes devem firmar um compromisso de não exigirem a restituição do montante decorrente da realização das operações para consumidor final com preço inferior à base de cálculo presumida.

A RTT compreende um conjunto de atividades do Núcleo de Educação Jurídica do Escritório Marchiori, com o propósito de capacitar, estimular, orientar e propagar o conhecimento técnico especializado, a partir de temas tributários sensíveis e atuais.

O MARCHIORI cumprimenta os colaboradores envolvidos na apresentação da RTT.

 

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