STF: modulados efeitos do tema 745

Relator mudou de posição, depois que julgamento retornou do pedido de vista, e decisão de mérito passa a valer só a partir de 2024

O STF formou maioria quanto à modulação de efeitos do tema 745. Seis ministros já votaram, até a realização desta publicação.

Foto: Canva

Assim, os efeitos da decisão passam a valer somente a partir do exercício financeiro de 2024 ressalvando as ações ajuizadas até 05.02.2021, data do início do julgamento do mérito.

O marco temporal é inédito. Normalmente, adota-se a ressalva para ações ajuizadas até o dia da publicação de certidão do julgamento, ou seja, até a data em que o julgamento de mérito foi finalizado.

No dia 23.11.2021, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da alíquota de 25% de ICMS sobre operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação, que devem ser submetidos à alíquota geral, em decorrência da essencialidade desses serviços.

Várias empresas, ainda durante o transcurso do julgamento de mérito, aproveitaram os meses que o assunto estava em debate, para acionar a justiça, pedindo revisão da alíquota de ICMS cobrada de modo inconstitucional.

Porém, quem acionou a justiça depois do dia 05.02.2021 vai ter seu direito prejudicado pela modulação de efeitos do STF.

“A proposta de modulação sugerida visa a combater tal espécie de corrida ao Poder Judiciário, a qual me parece muito prejudicial, considerando as citadas particularidades do presente tema e o mencionado contexto econômico-social do País e dos estados da Federação”, argumenta Toffoli.

Ademais, o próprio relator menciona, em seu voto, a reunião que teve com governadores e com procuradores estaduais. Também cita reportagens que apontam perda de receita significativa dos estados, o que supostamente justificaria a produção de efeitos só a partir de 2024.

Bom lembrar que, antes do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes que havia suspendido o julgamento virtual anterior, o próprio Dias Toffoli tinha votado para que os efeitos da decisão fossem produzidos já a partir do exercício financeiro de 2022.

Mesmo já formada a maioria a respeito da modulação de efeitos, o julgamento segue até a sexta-feira (17.12). Desse modo, ainda pode haver mudança de voto ou mesmo pedido de destaque, em que o julgamento vai para o plenário telepresencial, recomeçando do “zero”, nos termos do art. 4º da Resolução nº 642/2019.

Relator mudou de posição, depois que julgamento retornou do pedido de vista, e decisão de mérito passa a valer só a partir de 2024