O julgamento virtual sobre os efeitos da ADC 49 seguiu até o último dia (17.12), quando houve pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Assim, o julgamento foi interrompido e será reagendado para o plenário telepresencial do STF, onde o debate vai reiniciado.
O ministro André Mendonça, recém-empossado no Supremo, poderá votar neste novo julgamento. Até o pedido de destaque no julgamento virtual, foram computados oito votos, divididos entre três correntes moduladoras:
–3 votos: para os efeitos serem produzidos a partir de 2022;
–2 votos: para modular os efeitos a partir de 2022, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da respectiva ata de julgamento. Se os estados não regulamentarem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular até o fim de 2021, fica reconhecido o direito dos contribuintes de transferirem tais créditos;
–3 votos: para os efeitos serem produzidos somente depois de 18 meses, a contar da data de publicação da ata do julgamento da modulação, sendo ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da respectiva ata de julgamento.