STF: julgamento do tema 118 é suspenso

Julgamento virtual do RE 574706, que discute o ISS na base de cálculo de PIS/COFINS, estava empatado, antes do pedido de destaque

O ministro Luiz Fux pediu destaque do tema 118 (foto: Agência Brasil)

Após pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, foi interrompido o julgamento do RE 592.616 (Tema 118), que questiona a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Segundo determina o art. 4º, da Resolução nº 642/2019, “o julgamento será reiniciado” no plenário físico ou por videoconferência.

Até o início desta sexta-feira (27/08), o julgamento que ocorria no plenário virtual, estava empatado em 4 a 4, restando pendente os    votos dos Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que pediu o destaque.

Fux, no julgamento do RE 574706 votou a favor da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS e, em contrapartida, o Ministro Gilmar Mendes votou contra, intensificando a insegurança quanto a possibilidade de mudança do entendimento da Corte quanto a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Acompanhado pelas ministras Carmén Lúcia, Rosa Weber e o ministro Lewandowski, o Ministro Relator Celso de Mello, propôs a fixação da seguinte tese:

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, b, da Constituição Federal.”

Julgamento virtual do RE 574706, que discute o ISS na base de cálculo de PIS/COFINS, estava empatado, antes do pedido de destaque