STF: é constitucional perdão de dívida de ICMS

Porém, lei estadual ou distrital que autorizar a remissão precisa ser amparada pelo Confaz, mediante convênio

Sobre o tema 817, o STF decidiu pela constitucionalidade de lei dos estados ou do Distrito Federal que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

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O leading case do tema é RE 851.421, que discute a constitucionalidade da Lei nº 4.732/2011, do Distrito Federal. Na prática, vários programas de benefício fiscal foram instituídos pelo DF no fim dos anos 1990, início dos anos 2000, dentro do contexto da chamada “guerra fiscal” entre os estados.

Esses programas de incentivo de IMCS foram declarados inconstitucionais pelo STF. Por isso, a diferença entre os valores de ICMS com e sem os benefícios passou a ser exigida pela Fazenda Estadual.

Porém, os Convênios do CONFAZ nº 84/2011 e 86/2011 autorizaram, e o Distrito Federal editou a Lei nº 4.732/2011, que concedeu remissão do pagamento do que seria a diferença do ICMS.

Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso, o princípio da segurança jurídica deve ser respeitado, para que as decisões não afetem negativamente os contribuintes. Também foi ressaltado o respeito ao pacto federativo, para que autonomia dos estados e do DF sobre a própria política fiscal seja levada em conta, respeitadas as determinações do CONFAZ.

Porém, lei estadual ou distrital que autorizar a remissão precisa ser amparada pelo Confaz, mediante convênio