É constitucional a inclusão do imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). A decisão do STF foi publicada na segunda-feira (21) e teve, como relator designado, o ministro Alexandre de Moraes, que negou provimento ao RE 1.285.845.
O Supremo segue entendimento similar ao que já havia decidido em fevereiro, quando também apontou como constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB (Tema 1048). Na ocasião, venceu o argumento de que a sistemática da CPRB é mais benéfica do que a contribuição sobre a folha de pagamentos, de modo que a exclusão do ICMS ampliaria demasiadamente o benefício fiscal.
A mesma ideia se aplica à constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo da CPRB.
Quanto ao RE 1.285.845, restou fixada pelo STF a seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB”.