O STF encerrou ontem o julgamento da ADI 4858, com voto vencedor do ministro Gilmar Mendes, declarando a constitucionalidade da Resolução do Senado nº 13/2012. A resolução tentou superar a chamada “Guerra do Portos” e fixou alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias do exterior.
Com o objetivo de estimular a entrada de produtos importados em seus territórios ou para incentivar a utilização de seus portos ou aeroportos para o desembaraço aduaneiro, determinados Estados concediam de forma unilateral, isto é, sem prévia aprovação do CONFAZ, incentivos fiscais expressivos de ICMS, gerando uma batalha fiscal, que ficou conhecida como “Guerra dos Portos”.
O ministro Gilmar Mendes destacou, em seu voto, que “a solução do complexo problema encontrou na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal uma resposta adequada e dentro das balizas constitucionais”, pois o art. 155, II, §2º, IV da Constituição Federal guia a disciplina que se segue em matéria de ICMS.
Destaca-se que o voto vencedor proferido pelo Ministro Gilmar Mendes foi acompanhado por outros seis ministros. A discussão sobre o tema ainda teve outros quatro votos divergentes, do ministro Relator Edson Fachin e dos Ministros Marco Aurélio, Carmén Lúcia e Dias Toffoli.