Receita Federal publica solução de consulta esclarecendo acerca do fator de proporcionalidade aplicado à compensação

 

Orientação para preenchimento da declaração de compensação

Imagem: equipe de Conteúdo – MARCHIORI

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A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quinta-feira, a Solução de Consulta COSIT nº 24/2022 esclarecendo a aplicabilidade do §2º do art. 69 da IN 2055/2021 que disciplina a atualização do cálculo, objeto de compensação tributária.

Regulamentada, atualmente, pelo art. 74 da Lei nº 9.430/96, a compensação tributária é uma ferramenta utilizada pelo contribuinte para a satisfação de seus créditos com a Fazenda Pública, sendo eles decorrentes de ação judicial ou em razão do pagamento indevido ou a maior.

A IN RFB nº 2055/2021 visando disciplinar as disposições do artigo mencionado, esclarece no §2º do art. 69 que nos casos em que ocorrer “acréscimo de juros sobre o crédito, a compensação será efetuada com a utilização do crédito e dos juros compensatórios, na mesma proporção”

Ocorre que a expressão “na mesma proporção” pode ser interpretada de três formas distintas, sendo elas:

  1. “proporção fixa inicial”: relativo à proporção do valor do principal e do valor dos juros na composição do direito creditório total existente no período da homologação do pedido de habilitação do direito creditório
  2. “proporção variável mensal”: relativo à proporção do valor do principal e do valor dos juros na composição do total do direito creditório atualizado no tempo;
  3. “proporção igualitária”: onde o direito creditório seria formado 50% do crédito principal e 50% dos acréscimos (juros)

Nesse sentido, a Receita Federal esclarece que o fator de proporcionalidade (Fp) é variável, de acordo com valores apresentados para cada compensação, sendo encontrado apenas por meio de cálculo específico apresentado na própria Solução de consulta.

Muito embora a interpretação tenha sido realizada a partir da demonstração do cálculo, a Receita afirma que:

  • o fator de proporcionalidade (Fp) não é um valor constante, já que varia de acordo com os valores apresentados para cada compensação (saldo do crédito original, índice de juros e débito compensado), ainda que o direito creditório original seja decorrente de um único pagamento indevido ou a maior.
  • o fator de proporcionalidade representa, na quitação de cada débito por compensação, o consumo de igual percentual em relação ao valor do crédito original e ao valor calculado dos juros remuneratórios sobre ele incidentes. Esse é o significado da expressão “mesma proporção”, presente no §2º do art. 69 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021.

Por fim, apesar da clareza do art. 148 da IN RFB 2055/2021, a Coordenação Geral de Tributação informa que quanto a incidência de juros de 1% no mês em que ocorrer a entrega da declaração de compensação, a interpretação deve ser realizada de forma literal.

Clique aqui para ler a SC nº 24/2022 Cosit.

 

 

Orientação para preenchimento da declaração de compensação