Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2004

Exclusão do ICMS destacado em venda futura so poderá ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS no momento em que ocorrer o destaque.

Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2004, oportunidade na qual esclareceu que a exclusão do ICMS destacado em venda futura so poderá ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS no momento em que ocorrer o destaque.

No entendimento do órgão, o período de apuração do PIS/Cofins, incidente sobre a receita ou faturamento, é mensal. Na venda para entrega futura a receita deve ser reconhecida no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, e não no momento da transmissão da posse das mercadorias vendidas.

Essa interpretação impacta diretamente a forma de apuração dos tributos e o momento em que as empresas podem efetuar a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.

Nosso escritório está à disposição para analisar a aplicação desse entendimento em cada operação e orientar empresas quanto à melhor forma de adequação fiscal e mitigação de riscos.

Exclusão do ICMS destacado em venda futura so poderá ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS no momento em que ocorrer o destaque.