Sancionada Lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento

Benefício foi prorrogado até o fim de 2023 e impacta positivamente 17 setores da economia.

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Publicada no último dia de 2021, a Lei nº 14.288, que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do Projeto de Lei nº 2.541/2021 ocorreu na data em que o benefício fiscal se encerraria.

O benefício da desoneração recebeu o nome de contribuição previdenciária sobre a receita bruta e foi criada pela Lei nº 12.546/2011. Pelo texto original que a instituiu, a CPRB deveria acabar em 2014, mas o prazo já foi modificado quatro vezes.

Essa contribuição permite que empresas de 17 setores da economia possam optar por pagar o tributo sobre a receita bruta, com alíquotas que variam de 1% a 4,5% – a depender do ramo de atividade empresarial –, em lugar das contribuições destinadas à seguridade social regidas pelo art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Os setores beneficiados são: (i) construção civil; (ii) empresas de construção; (iii) obras de infraestrutura; (iv) couro; (v) fabricação de veículos e carroçarias; (vi) fabricação de máquinas e equipamentos; (vii) calçados; (viii) call center; (ix) comunicação; (x) confecção/vestuário; (xi) transporte metroferroviário de passageiros; (xii) transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas; (xiii) proteína animal; (xiv) têxtil; (xv) tecnologia da informação; (xvi) tecnologia de comunicação; (xvii) projeto de circuitos integrados.

A legislação sancionada também prorroga, até 2023, o acréscimo em um ponto percentual da alíquota da Cofins-Importação na hipótese de importação de bens classificados na Tipi elencados nos incisos do §21, do art. 8º da Lei nº 10.637/2004.

Essa última alteração entrará em vigor após transcorridos 90 (noventa) dias da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Clique aqui para ler, na íntegra, a Lei nº 14.288/2021.

Clique aqui para ler a Lei nº 12.546/2011.

Clique aqui e leia a Lei nº 10.865/2004.

Benefício foi prorrogado até o fim de 2023 e impacta positivamente 17 setores da economia.