Sancionada a Lei nº 14.873/2024 que limita a compensação tributária de créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado

Com a conversão da MP 1.202/2023 em lei, os contribuintes deverão observar limites mensais, definidos pelo Ministério da Fazenda, para compensação de créditos tributários judiciais

Fruto da Medida Provisória nº 1.202/2023, a Lei nº 14.873/2024 foi sancionada com o objetivo de limitar a compensação de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, mediante a necessidade de observância de limites mensais, definidos em ato do Ministro da Fazenda, para efeitos de compensação pelos contribuintes.

 

De acordo com a norma, esses limites, deverão ser graduados em função do valor total do crédito judicial, não podendo ser inferiores a 1/60 da sua totalidade, tampouco atingir créditos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

Assim, com a finalidade de estabelecer quantitativamente tais limites e sua respectiva graduação em função do tempo, o Governo Federal editou a Portaria Normativa MF nº 14/2024, definindo os seguintes limites de aproveitamento que, caso ultrapassados, ensejariam o reconhecimento da parcela excedente como não declarada:

 

Prazo Volume de Créditos
12 meses entre R$ 10.000.000,00 e R$ 99.999.999,99
20 meses entre R$ 100.000.000,00 e R$ 199.999.999,99
30 meses entre R$ 200.000.000,00 e R$ 299.999.999,99
40 meses entre R$ 300.000.000,00 e R$ 399.999.999,99
50 meses entre R$ 400.000.000,00 e R$ 499.999.999,99
60 meses iguais ou superiores a R$ 500.000.000,00
De acordo com as perguntas e respostas divulgadas no site da Receita Federal, a regra se aplica a todas as declarações de compensação transmitidas a partir de 5 de janeiro de 2024, data da publicação da Portaria Normativa MF nº 14/2024, trazendo insegurança jurídica aos contribuintes que já possuem decisão judicial transitada em julgado ou compensação em andamento em data anterior à publicação da norma.

O Marchiori, Sachet, Barros e Dias está a disposição para esclarecimentos quanto à efetiva aplicabilidade da norma.

Com a conversão da MP 1.202/2023 em lei, os contribuintes deverão observar limites mensais, definidos pelo Ministério da Fazenda, para compensação de créditos tributários judiciais