Fruto da Medida Provisória nº 1.202/2023, a Lei nº 14.873/2024 foi sancionada com o objetivo de limitar a compensação de créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, mediante a necessidade de observância de limites mensais, definidos em ato do Ministro da Fazenda, para efeitos de compensação pelos contribuintes.
De acordo com a norma, esses limites, deverão ser graduados em função do valor total do crédito judicial, não podendo ser inferiores a 1/60 da sua totalidade, tampouco atingir créditos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Assim, com a finalidade de estabelecer quantitativamente tais limites e sua respectiva graduação em função do tempo, o Governo Federal editou a Portaria Normativa MF nº 14/2024, definindo os seguintes limites de aproveitamento que, caso ultrapassados, ensejariam o reconhecimento da parcela excedente como não declarada:
Prazo | Volume de Créditos |
12 meses | entre R$ 10.000.000,00 e R$ 99.999.999,99 |
20 meses | entre R$ 100.000.000,00 e R$ 199.999.999,99 |
30 meses | entre R$ 200.000.000,00 e R$ 299.999.999,99 |
40 meses | entre R$ 300.000.000,00 e R$ 399.999.999,99 |
50 meses | entre R$ 400.000.000,00 e R$ 499.999.999,99 |
60 meses | iguais ou superiores a R$ 500.000.000,00 |
O Marchiori, Sachet, Barros e Dias está a disposição para esclarecimentos quanto à efetiva aplicabilidade da norma.