Receita Federal prorroga para setembro a incidência de multa relacionada ao descumprimento da DIRBI

Regulamentada em 18/06, a nova obrigação acessória da Dirbi determina a declaração de determinados incentivos fiscais federais pelo contribuinte, sob pena de multa no patamar de até 30% do valor do benefício

A Dirbi ou Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária foi criada por meio do art. 3º da Medida Provisória nº 1.227/2024, com o propósito de garantir maior controle dos gastos públicos pela União Federal, conforme consta na exposição de motivos do ato.

 

A regulamentação da Dirbi ocorreu, então, no dia 18/06, com a publicação da IN RFB nº 2.198/2024 pela Receita Federal. De acordo com seu texto, a declaração deve ser entregue mensalmente, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração dos benefícios fiscais, sendo dever, inclusive, de empresas imunes e isentas.

 

No rol dos benefícios que devem ser declarados, constam o PERSE, a desoneração da folha de pagamentos, o RECAP, PADIS, REIDI, REPORTO e determinados créditos presumidos de PIS/COFINS elencados no anexo único da Instrução Normativa.

 

A entrega da Dirbi deve ser feita no e-CAC, a partir do preenchimento de formulários próprios. Em relação aos benefícios usufruídos a partir de 01/2024 até 05/2024, o contribuinte deveria ter apresentado a declaração até 20/07/2024. Caso não tenha efetuado, sujeita-se à penalidade de multa que poderá alcançar ate 30% do valor dos benefícios apurados.

 

No entanto, destaca-se que, com a publicação da IN RFB nº 2.204 em 19/07, a verificação e cobrança das multas relativas à declaração dos benefícios apurados de janeiro a julho de 2024 foram postergadas para 21/09/2024. Ou seja, caso a empresa não tenha efetuada a entrega até 20/07 ou tenha feito em desconformidade e demande correção, ainda há tempo de providenciar tais ações e evitar a penalidade de multa.

 

O escritório Marchiori, nesse sentido, coloca-se à disposição dos contribuintes que possuam dúvidas em relação à Dirbi ou que necessitem de suporte especializado para regularização desta obrigação.

Regulamentada em 18/06, a nova obrigação acessória da Dirbi determina a declaração de determinados incentivos fiscais federais pelo contribuinte, sob pena de multa no patamar de até 30% do valor do benefício