Publicada a Portaria RFB nº 210/2022, que autoriza início da fase de testes do Programa Confia

 

A Portaria traz avanços na instituição do Programa Confia, que busca aproximar o relacionamento cooperativo entre o contribuinte e a RFB

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Foi publicada a Portaria RFB nº 210/2022, que autoriza o início da fase de testes de procedimentos no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia).

Inicialmente estabelecidos durante o período de 4 meses, prorrogáveis a critério do Comitê Gestor do Confia, os testes de procedimento do Programa buscam aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a RFB e as empresas participantes de seu Fórum de Diálogo, através de transparência e confiança mútua entre os interessados. Assim, deverão aprimorar os processos de trabalho relativos à renovação da CND ou CPEND e à análise de questões fiscais de iniciativa da RFB ou do contribuinte realizados cooperativamente.

A sócia da área de Assessoria do MARCHIORI, Renata Lemos de Souza, que participou ativamente dos fóruns de CND, apresentando os processos de trabalho e suas sensibilidades, explica:

Renata Lemos, sócia da área de Assessoria

 

O Programa Confia instituiu o fórum de diálogo entre empresas e RFB, e através deste canal tratamos sobre pontos de melhoria em procedimentos perante a administração pública federal, dentre eles, o da regularidade fiscal.

A Portaria ainda estipula que a participação das empresas interessadas durante o Teste de Procedimentos será voluntária e formalizada mediante assinatura do Termo de Execução do Protocolo de Cooperação, observados os requisitos constantes na norma, inclusive quanto ao número de empresas, que será limitado conforme a capacidade operacional da RFB.

 

Assim, caso este limite seja excedido, será realizada a seleção das empresas voluntariadas conforme os seguintes critérios, que deverão ser observados em ordem sequencial:

I – participação em outro programa de conformidade cooperativa, conforme modelo preconizado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE);

II – equilíbrio entre os setores econômicos representados no Fórum de Diálogo do Confia;

III – manifestação expressa do interesse em testar o processo de trabalho previsto na alínea “c” do inciso II do caput do art. 2º;

IV – certificação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020; e

V – ordem de solicitação para adesão ao Teste de Procedimentos.”

Por fim, após o encerramento do período de testes, o Centro Confia deverá elaborar relatório indicando os resultados obtidos e as recomendações de aperfeiçoamento dos processos testados, a fim de viabilizar a construção do modelo do Programa. Nas palavras de Renata, “com relacionamento cooperativo entre contribuintes e Fisco, buscaremos mais avanços e evolução para o sistema tributário federal do nosso país.”

 

 

A Portaria traz avanços na instituição do Programa Confia, que busca aproximar o relacionamento cooperativo entre o contribuinte e a RFB