Outubro Rosa – Pink Tax: tributação sobre absorventes

na primeira publicação especial para o Outubro Rosa, mostramos como a tributação sobre absorventes, no país, afeta a dignidade de milhões de mulheres

A Organização da Nações Unidas, em maio deste ano, divulgou o relatório “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos”. De acordo com a análise, a média de gasto mensal com absorventes entre mulheres em idade fértil é de somente R$ 5,92.

Esse índice representa a realidade de mulheres – adultas ou adolescentes – que não possuem condições dignas de cuidarem adequadamente da menstruação. Por isso, é preciso criar alternativas.

A sócia da área de Consultoria do MARCHIORI, Manoela Soares de Araújo, entende como promissor o movimento dos entes federativos no sentido de reduzir a carga tributária sobre os absorventes:

Manoela Soares de Araújo, sócia da área de Consultoria

Embora as repercussões da tributação sobre gênero não decorram, de forma direta, de irregularidades do sistema tributário, elas podem – e devem – ser usadas como ferramenta para equalizar desajustes sociais causados pelo mercado.

Afinal de contas, como bem destacou Reuven S. Avi-Yonah, em ensaio publicado na NYU Tax Law Review, dentre as principais funções da tributação, encontram-se a redistribuição de riquezas entre as classes mais e menos favorecidas e a regulação da economia.

É por isso que a iniciativa de vários Estados e, também, da União de redução da carga tributária sobre absorventes deve ser comemorada, pois denota a atenção do Poder Público sobre uma importante questão de saúde pública. 

Logo, essas questões poderão ser plenamente atendidas por políticas tributárias mais justas“.

O Projeto de Lei nº 4.968/2019, por exemplo, de autoria da deputada Marília Arraes, determina a distribuição de absorventes e a promoção de campanhas informativas. O texto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, e o prazo para sanção ou veto presidencial se encerra nesta quarta-feira (06/10).

Só que é preciso ir além. Reduzir a carga tributária sobre os absorventes higiênicos também é viável e necessário. Atualmente, o produto é tributado em 27,5%, entre ICMS, PIS e COFINS. Muito acima de outros países e do que deveria ser, pela essencialidade do absorvente para a saúde das mulheres, como propõe o relatório do grupo de estudos de tributação e gênero, da FGV Direito São Paulo.

Com esse objetivo, foi apresentada a proposta de Convênio ICMS nº 241/2021, pela secretária da Fazenda do Ceará. A ideia é autorizar a isenção do ICMS sobre produtos de higiene menstrual, reduzindo o preço do produto. Mas a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e implementada pelos estados.

No Brasil, apenas um estado isentou a tributação do ICMS sobre os absorventes. Outros, já reduziram alíquota ou base de cálculo – confira as informações nas lâminas deste post. Contudo, a maioria dos entes federativos ainda faz vista grossa para o tema, que precisa ser debatido para reduzir as desigualdades e proporcionar condições dignas às mulheres.

Para se aprofundar no tema, clique aqui e confira nossa publicação especial sobre Pink Tax, para o Outubro Rosa.

na primeira publicação especial para o Outubro Rosa, mostramos como a tributação sobre absorventes, no país, afeta a dignidade de milhões de mulheres