Ministério da Economia publica despacho nº 246/2021 e indica procedimentos para cumprimento da decisão proferida no RE 574.706

Com a confirmação da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, processos pendentes de decisão devem transcorrer com maior celeridade

Publicado pelo Ministério da Economia o Despacho nº 246/2021, aprovando o PARECER SEI nº 7698/2021/ME que regulamenta os procedimentos a serem observados pela Administração Pública para o cumprimento da decisão proferida nos ED do RE 574.706/PR.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pontuou que, em razão do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, deverá ser observado que:

Imagem: PGFN

  • conforme decidido pelo STF, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”;
  • os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15/03/2017; e
  • o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.

Com a ratificação da decisão proferida pela Suprema Corte, os processos pendentes de decisão terão mais celeridade, visto que a PGFN ficará dispensada de interpor recurso. Além disso, a Receita Federal deverá ajustar seus procedimentos de fiscalização, adotando o entendimento a que se encontra vinculada.

Com a confirmação da decisão do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS, processos pendentes de decisão devem transcorrer com maior celeridade