Em mais um episódio da 2ª Temporada, trazemos os destaques tributários entre os dias 1º de setembro e 03 de outubro.
No âmbito do Supremo Tribunal Federal, revogada medida cautelar que suspendia a redução de alíquotas de IPI. Também foi determinado o prazo de 30 dias para que os estados se adaptem à alíquota uniforme de ICMS sobre etanol anidro e biodiesel. Por seu turno, o Plenário do STF desconstituiu decisão monocrática de 20 anos atrás, em decorrência de erro de fato.
Embora tenham começado, julgamentos sobre o Difal de ICMS e sobre os efeitos da coisa julgada foram suspensos, após pedidos de vista.
Quanto ao Superior Tribunal de Justiça, processos de afetação definiram recursos em temas acerca de IRRF/CSLL e de Contribuição Previdenciária Patronal. E a Corte Especial do STJ decidiu que o Fisco tem preferência no resultado de arrematação promovida por terceiro.
O destaque da legislação é para a Lei nº 14.440/2022, que estende o regime de drawback a atividades ligadas à exportação. Por fim, no Senado, foi entregue o relatório da Comissão Especial de Juristas, com medidas para otimizar o processo administrativo e judicial tributário.