Marchiori em Pauta: Temporada 01 Episódio 08

 

Acompanhe este episódio especial do podcast produzido pela equipe de Conteúdo e conheça os destaques tributários do primeiro semestre de 2022

Neste episódio, fazemos um balanço das principais decisões e normas tributária no primeiro semestre de 2022, o STF modulou os efeitos do Tema 962 de repercussão geral. Já na ADC 49, apesar de o Min. Gilmar Mendes ter cancelado o pedido de destaque, o Min. Nunes Marques pediu vista, suspendendo o julgamento de modulação de efeitos.

Foi também suspensa, no STF, a discussão sobre a constitucionalidade da norma que determinou o fim do voto de qualidade no CARF (ADIs 6399, 6403 e 6415). O Supremo também decidiu, na ADI 5399, que seriam mantidos os votos de ministros já aposentados, provocando impacto em julgamentos tributários.

Por seu turno, o STJ fixou teses sobre execução fiscal nos Temas 962 e 1.012, submetidos ao rito dos repetitivos. O Tribunal também discute a possibilidade de dois recursos especiais serem representativos de controvérsia no tema sobre incidência de IRPJ/CSLL sobre valores de benefícios de ICMS (REsp 1945110/RS e REsp 1987158/SC).

No CARF, houve decisões sobre o creditamento de valores gastos com rastreamento de veículo via satélite; sobre a possibilidade de variadas alíquotas de CSLL incidirem sobre atividades diversas de franquia; e sobre uso de empresa veículo não ser suficiente para caracterizar simulação no ágio.

Ainda sobre a amortização do ágio, a PGFN pulicou o Edital nº 9 e Parecer SEI nº 37, autorizando a transação tributária e delimitando as teses. Já o ICMS foi alvo das Leis Complementares nº 190, 192 e 194.

No que tange ao IPI, o conceito de “praça” foi definido pela Lei nº 14.395. E a Emenda Constitucional nº 125 estabeleceu critérios de relevância para admissão de recursos especiais no STJ.

 

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