Publicada em 30/04/2025, a IN 2.264/2025, promove mudanças relevantes na IN RFB 2.121/2022, com ênfase em exclusões da base de cálculo, novos créditos de PIS/Cofins, regimes especiais (inclusive operações envolvendo Zona Franca de Manaus) e importações, bem como dispositivos revogados de maior impacto prático.
As principais alterações foram as seguintes:
1. Novos créditos de PIS/COFINS sobre transporte da mão de obra, frete e seguro nacional e internacional.
2. Exclusão das despesas com pagamentos por serviços ambientais.
3. Alteração na base de cálculo dos prêmios de resseguro cedidos ao exterior.
4. Possibilidade de compensação do PIS/COFINS com o saldo de PIS/COFINS-importação.
5. Novos créditos normais e adicionais às centrais petroquímicas e indústrias químicas.
6. Não incidência de PIS/COFINS sobre algumas receitas de contribuintes estabelecidos nas ALC (Áreas de Livre Comércio) ou na ZFM (Zona Franca de Manaus).
Nosso time está à disposição para auxiliar na interpretação e implementação das alterações introduzidas pela IN 2.264/2025, que impactam diretamente a apuração do PIS/COFINS em diversos aspectos.