ICMS: presidente da Câmara promete pautar projeto que torna combustível, energia, transporte e telecomunicação em bens e serviços essenciais

 

Na prática, a proposta legislativa antecipa o que havia sido decidido pelo STF, estabelecendo a alíquota máxima do ICMS a 17%

O Projeto de Lei Complementar nº 18/2022 deve ser pautado para votação no plenário da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (24/05). O anúncio foi feito nesta quinta-feira (19/05) pelo próprio presidente da Câmara, Dep. Arthur Lira. Porém, até a conclusão desta publicação, não havia registro oficial de inclusão de pauta na página de acompanhamento do trâmite da proposta.

Imagem: equipe de Conteúdo – MARCHIORI

O texto pretende alterar a Lei nº 5.172/1966 e a Lei Complementar nº 87/1996, “para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo”.

Assim, a alíquota máxima de ICMS aplicada sobre essas operações seria de 17%. Os estados teriam a faculdade de reduzir esse
percentual, mas não poderão ultrapassá-lo.

Relembramos que, acerca das alíquotas de ICMS incidentes sobre serviços de telecom e sobre energia elétrica, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, no fim do ano de 2021, a seguinte tese,
quando do julgamento do Tema 745 de repercussão geral
(RE 714139/SC):

Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Desse modo, os serviços de telecomunicações e as operações sobre energia elétrica já tinham sido definidas pelo STF como essenciais. Por isso, não poderiam ser submetidos a alíquotas maiores do que as praticadas nas operações em geral.

Entretanto, os efeitos da decisão do Supremo serão produzidos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (05/02/2021).

Se a alteração legislativa proposta pelo PLP nº 18/2022 for aprovado, o teto de alíquotas deve ser aplicado a partir da data da publicação do novo texto, antecipando, na prática, o que havia sido decidido pelo STF. Além dos serviços de telecom e da energia elétrica, também serão abarcados pelo critério de essencialidade, para fins de ICMS, o transporte coletivo e o combustível.

O Projeto de Lei Complementar tramita sob regime de urgência. O autor da proposta, Dep. Danilo Forte, traz a seguinte justificativa para o novo enquadramento:

A função extrafiscal trazida pelo princípio da seletividade, uma vez considerada a essencialidade (requisito constitucional explícito), é o de facilitar (e não dificultar) o acesso/consumo, por todos, aos bens e serviços que são essenciais/indispensáveis para uma vida digna e para o desenvolvimento das atividades econômicas, servindo, assim, como instrumento objetivo para alcançar, no âmbito do imposto indireto, o princípio da capacidade contributiva, como um desdobramento do postulado da igualdade”.

A equipe de Conteúdo do MARCHIORI está acompanhando a tramitação da proposta.

 

Na prática, a proposta legislativa antecipa o que havia sido decidido pelo STF, estabelecendo a alíquota máxima do ICMS a 17%