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A I Jornada de Direito Tributário, promovida Centro de Estudos Judiciários (CEJ), órgão do Conselho da Justiça Federal (CJF), aprovou 12 enunciados referentes a ICMS-ST, execução fiscal, imunidade de entidades sem fins lucrativos, responsabilidade, arbitragem, entre outros assuntos.
Porém, os tribunais e órgãos julgadores não têm a obrigação de aplicar os enunciados ao caso concreto. Os textos possuem o viés de orientação, manifestando a ideia coletiva de doutrinadores e de técnicos que integraram o evento.
O próprio artigo 29 do Regimento da I Jornada de Direito Tributário manifesta claramente esse objetivo:
“Art. 29. Os enunciados aprovados na Jornada são meramente doutrinários e têm força persuasiva de caráter técnico-jurídico, não se confundindo com a posição do Conselho da Justiça Federal e de seu Centro de Estudos Judiciários, bem como de seus membros, quando no exercício da função pública sobre o mérito de eventuais conflitos administrativos ou judiciais a eles submetidos”.
Ao todo, chegaram 440 propostas de enunciados, das quais foram selecionadas 88 sugestões para debate nas comissões de trabalho, compostas por um presidente – integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – e três juristas especializados no assunto, como desembargadores, juízes federais e professores.
Essas comissões foram encarregadas de fazer uma triagem das propostas, encaminhando somente 18 pré-aprovadas para votação na sessão plenária, onde foram apreciadas e rediscutidas em definitivo, sendo apenas aprovadas mediante quórum de 2/3 dos presentes.
Os 12 enunciados aprovados ainda serão publicados oficialmente pela organização do evento, em conjunto com as justificativas, referências legislativas e relação dos participantes de cada Comissão de Trabalho.
Porém, a equipe de Conteúdo acompanhou os debates e a votação na sessão plenária, a fim de trazer, na publicação acima, as propostas que passaram pelo crivo da I Jornada de Direito Tributário (passe as páginas para visualizá-las).