Os regimes especiais de tributação são utilizados como ferramenta para adequar a legislação tributária as necessidades operacionais das empresas e segmentos.
Na prática, buscam simplificar as obrigações tributárias – principais ou acessórias – impactando diretamente na redução dos custos operacionais. É importante esclarecer que cada ente federativo é livre para instituir, dentro dos limites constitucionais e regulamentares, seus próprios regimes especiais.
Essa autonomia implica em regimes ainda mais adequados às necessidades dos contribuintes, porém, é preciso entender os detalhes e as contrapartidas exigidas como requisitos.
Por isso, quando a atuação territorial do contribuinte for ampla, estando ele presente em diversos Estados, faz-se necessária a análise de um especialista para filtrar os regimes especiais, de modo que haja compatibilidade entre as concessões e as necessidades de cada segmento.
O advogado, especialista em regime especial, Alfredo Zanotto Filho recorda que:
“A legislação tributária impõe aos contribuintes um grande número de deveres instrumentais. É neste contexto que os regimes especiais de tributação auxiliam na gestão empresarial e na realização de planejamentos tributários eficazes.
A tendência no varejo de unificação dos canais de venda, por exemplo, deu origem ao regime especial ‘Retira Marketplace’, que possibilita a utilização das lojas físicas como pontos de retirada de mercadorias comercializadas.
Na prática, ainda que não tenham impacto direto na carga tributária, os regimes permitem a reestruturação do negócio a ponto de reduzir custos operacionais“.
A regularidade fiscal, a manutenção da arrecadação e amplo acesso à fiscalização são alguns dos requisitos necessários para obtenção dos regimes especiais.
Na apresentação desenvolvida pelo MARCHIORI, trazemos os principais pontos sobre este tema, procurando antecipar os questionamentos mais frequentes e exemplificando alguns dos RETs atualmente em vigor.
A publicação constante neste link possibilita a análise mais aprofundada do tema.