Convênios autorizam Estados a instituir REFIS

O CONFAZ autorizou Paraná, Tocantins e Espírito Santo a instituírem programa especial de parcelamento de ICMS com até 95% de redução em multas e juros. Os Estados ainda regulamentarão as condições e prazos para adesão.

CONFAZ publica Convênios que autorizam os Estados do Paraná, Tocantins e Espírito Santo a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios.

Com isso, os referidos Estados estão autorizados a instituir um novo programa especial de regularização de débitos tributários, com redução de até 95% em multas e juros, e parcelamento em até 24 vezes.

Nossa equipe acompanhará a regulamentação a ser publicada pelos Estados, que definirá os termos e prazos para adesão, e divulgará novas orientações assim que o programa for implementado.

O CONFAZ autorizou Paraná, Tocantins e Espírito Santo a instituírem programa especial de parcelamento de ICMS com até 95% de redução em multas e juros. Os Estados ainda regulamentarão as condições e prazos para adesão.