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O portal do Congresso Nacional abriu espaço para o público opinar acerca do disposto na Medida Provisória nº 1.160/2023, que reinstaura o voto de qualidade, extinguindo o empate pró-contribuinte no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A área de votação popular permite responder à pergunta: “Você apoia esta proposição?” Deve-se escolher entre as alternativas “Sim” ou “Não”. Para participar, clique aqui.
A “Consulta Pública” é regida pela Resolução nº 26/2013, do Senado Federal, que autoriza “qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de identificação”, a apoiar ou recusar as proposições legislativas.
Porém, a votação popular não vincula os parlamentares, que podem decidir em sentido contrário ao resultado. Mesmo assim, a opinião pública é importantíssima, porque serve como espécie de “termômetro” para que os congressistas compreendam os anseios do povo, especialmente quanto a um tema tão delicado como este: a restauração do voto de qualidade no CARF.
O Núcleo de Conteúdo do MARCHIORI produziu uma publicação especial sobre o retorno do voto de qualidade no CARF e outras inovações produzidas pelas normas recentemente publicadas. Para conferir nosso material, clique aqui.
A Medida Provisória nº 1.160/2023 foi publicada no dia 12/01 e integra um pacote de medidas fiscais criado pelo Poder Executivo, a fim de aumentar a arrecadação. Além de extinguir o empate pró-contribuinte, a mencionada MP dispõe sobre a conformidade tributária no âmbito da Receita Federal e altera a Lei nº 13.988/2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
De acordo com o art. 62, §§ 3º e 7º, da Constituição, a Medida Provisória editada pelo presidente da República deve ser convertida em lei no prazo de 60 dias. Se a votação não for encerrada pelo Congresso Nacional dentro desse período, haverá prorrogação por 60 dias.