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A Câmara de Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (07/07), a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, que tem por objetivo simplificar o sistema tributário nacional, a partir da unificação de tributos sobre o consumo.
O texto propõe a criação do IBS – Imposto sobre bens e serviços, da CBS – Contribuição sobre bens e serviços e do IS – Imposto Seletivo, que extinguirão o ICMS e o ISS, o PIS e a COFINS e o IPI, respectivamente.
O Imposto Seletivo, que substituirá o Imposto sobre produtos industrializados, incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sendo facultado ao Poder Executivo alterar suas alíquotas.
Por outro lado, apesar de competências distintas, o IBS e a CBS possuem características comuns, tais como: fato gerador, base de cálculo, a aplicação da não cumulatividade, e a inovação quanto ao “cashback”.
Muito debatido pelo Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Câmara, o “cashback” visa a redução das desigualdades de renda, possibilitando a devolução dos tributos às pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários.
Outro ponto importante, é a criação do Conselho Federativo do IBS. Responsável pela gestão do imposto sobre bens e serviços, o conselho terá sua gestão compartilhada entre representantes dos Estados e Municípios, sendo dotado de independência a técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
No texto aprovado pela Câmara, uma das novidades apresentadas nesta última versão é a redução a zero da alíquota do IBS e da CBS incidentes sobre produtos da cesta básica nacional de alimentos, definidos por lei complementar.
Haverá redução a zero, inclusive, nas operações com bens ou serviços referentes a dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, bem como medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Apesar das diversas mudanças e simplificação do sistema tributário, ainda há muita discussão sobre o impacto desta reforma tributária, principalmente no que diz respeito a autonomia dos Estado e Municípios.
Isso porque, apesar do IBS ser de competência Estadual, a União poderá reter o produto da arrecadação do imposto de cada Estado, do Distrito Federal e de cada Município, de 2029 a 2034, no montante correspondente a 90% (noventa por cento) do valor apurado.
O professor Carrazza faz diversas críticas à proposta aprovada afirmando, dentre elas, que “esse substitutivo, a pretexto de veicular uma reforma tributária necessária e louvável, encerra um verdadeiro projeto de poder, qual seja, o de submeter os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, ao jugo da União, transformando o Brasil, na prática em um estado unitário.”
A reforma tributária aprovada seguirá para apreciação do Senado Federal, no entanto, com o recesso parlamentar a expectativa é que o texto seja apreciado somente no segundo semestre.