STJ VAI JULGAR TEMA REPETITIVO SOBRE CRÉDITO DE PIS/COFINS SOBRE O ICMS NAS AQUISIÇÕES
Em 24/06/2025, o STJ decidiu afetar (Tema 1.364) ao regime dos recursos especiais repetitivos a controvérsia acerca da possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.
O tema tratará sobre importante alteração realizada pela Lei 14.592/2023, que teve inserido entre seus dispositivos a exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins, não permitindo o direito a crédito sobre o valor do ICMS que tenha incidido na aquisição da mercadoria ou serviço.
Cumpre esclarecer, nos termos consignados pela própria Corte, que a controvérsia em análise não se confunde com aquela tratada no Tema 1.231, no qual se discutia a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST).
Nossa equipe está à disposição para avaliar os impactos desse tema no seu negócio e propor as estratégias jurídicas mais adequadas para resguardar seus direitos e otimizar sua carga tributária.