Convênio 69/2025 – Parcelamento de créditos tributários

CONFAZ publica Convênio que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades legais e acréscimos moratórios.

Com isso, o Estado do Rio de Janeiro está autorizado a instituir um novo programa especial de regularização de débitos tributários, com redução de até 95% em multas e juros e parcelamento em até 90 vezes.

A transação abrangerá créditos tributários em discussão administrativa ou judicial, inclusive os já inscritos em dívida ativa, com possibilidade de compensação com precatórios.

Nossa equipe estará atenta à regulamentação pelo Estado do Rio de Janeiro, que definirá os termos e prazos para adesão, e divulgará novas orientações assim que o programa for implementado.