Comissões pagas a marketplaces podem ser deduzidas no IRPJ e na CSLL!
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 63/2025, confirmou que as comissões pagas aos marketplaces pela intermediação de vendas podem ser consideradas despesas operacionais dedutíveis na apuração do Lucro Real e da CSLL.
A empresa que fez a consulta informou que realiza vendas online por plataformas digitais e paga comissões obrigatórias, que variam entre 10% e 16% por venda. Ao analisar o caso, a Receita Federal reconheceu que essas despesas são operacionais por estarem intrinsecamente ligadas às vendas e ao aumento da visibilidade dos produtos — o que justifica sua dedução.
⚠️ Mas atenção: para que a dedução seja aceita, é preciso ter:
✔️ Documentação hábil e idônea da operação
✔️ Comprovação da intermediação na venda
✔️ Identificação clara do beneficiário da comissão
Converse com nossa equipe e entenda melhor os reflexos desse entendimento.